O CONSELHO PASTORAL DIOCESANO DE CARATINGA foi instituído aos 26/6/1977, seguindo as exigências da Igreja (CD, 27) e do atual Cânon 511, do Código de Direito Canônico.
É convocado pelo Bispo Diocesano, tendo por finalidade: a) examinar e avaliar as atividades pastorais da Diocese e propor conclusões práticas sobre elas; b) preparar e rever as Assembléias Diocesanas de Pastoral.
São membros do Conselho Pastoral Diocesano, além do Bispo Diocesano: o Coordenador de Pastoral, o Vigário Geral, o Reitor do Seminário Diocesano, os Vigários Forâneos, os Superiores dos Institutos Religiosos residentes na Diocese e os Representantes das Pastorais, designados de acordo com o Bispo Diocesano.
O Conselho Pastoral Diocesano reúne-se ordinariamente três vezes por ano e, extraordinariamanete, por convocação do Bispo Diocesano; tem voto somente consultivo; e é presidido pelo Bispo Diocesano, a quem cabe também publicar o que for nele decidido.
O número de seus membros costuma ser em torno de 30 pessoas.




Conselho Pastoral Diocesano


